Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Além da prestação do serviço, também oferecemos
garantia de integridade, saúde e segurança
para os processos e colaboradores
garantia de integridade, saúde e segurança
para os processos e colaboradores
SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas envolvidas.
Visando atender as normas de segurança de trabalho e a integridade de seus colaboradores a Bona se ampara através de laudos como:
• PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho*
De acordo com a função a ser executada, este profissional recebe capacitação (NR – Norma Regulamentadora de Segurança) a fim de zerar acidentes de trabalho, além de todos os equipamentos de segurança (EPI’s) com número de certificação de aprovação junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Confira alguns dos Treinamentos oferecidos pela Bona:
NR 35 (TRABALHO EM ALTURA)
NR 33 (TRABALHO CONFINADO)
Norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
NR 10 (ELETRICIDADE)
Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade
NR 06 (EPI)
É a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho. Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores
NR 23 (BRIGADA DE INCÊNDIO)
Norma que estabelece instruções de proteção contra incêndio, desde orientações para evacuação rápida dos funcionários em serviços, equipamentos adequados para combater o fogo no início, até informações sobre o treinamento de pessoal para o uso correto dos equipamentos.
NR 11 (MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA)
É uma medida do Ministério do Trabalho e da Previdência que estabelece critérios técnicos para garantir a segurança do trabalho dos funcionários no seu dia a dia, assegurando que estejam protegidos nos ambientes interno e externo onde estão empregados.
NR 05 (CIPA)
Norma que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador
NR 12 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
Norma que estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos
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