Promulgada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados teve seu início efetivo somente em setembro de 2020, com suas sanções previstas apenas para uma ano depois, em agosto de 2021. Apesar da demora para ser colocada em prática, a aplicação dessa lei já era um tema recorrente de estudo, não só da Bona Terceirização, mas de todo o mercado mesmo antes da Lei ser efetivamente promulgada. Fato que ocasionou várias mudanças na tratativa desses dados pessoais, na maior parte, por empresas, o que acarretou em diversos benefícios aos titulares dos dados em questão.
Em outras palavras, todos os envolvidos nos processos de captação de dados ganharam mais segurança de que seus direitos serão respeitados, assim como garantias individuais de cumprimento das obrigações por parte de todos os que têm acesso aos seus dados e informações pessoais.
Um dos fatores que comprova isso é a independência, autonomia e protagonismo atribuídos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – principal órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais previstas da LGPD.
Destaca-se a promulgação da Lei 14.460/2022, que torna a ANPD uma autarquia de natureza especial, o que passa a atribuir ao órgão total independência financeira e administrativa no desempenho de suas atribuições, sendo assim, responsável por seu próprio controle, comando e fiscalização.
Já no 1º artigo da Lei fica claro o objetivo fundamental da LGPD: “(…) de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Seguindo este princípio, os artigos seguintes trazem consigo regras, métodos, formas e limites para ocorrer o tratamento de dados pessoais.
Apesar disso, a LGPD sozinha não tem como garantir a segurança de dados pessoais, uma vez que ela se limita a impor regras, limites, condições e formas como o tratamento desses dados deve ocorrer. Porém, as sanções e previsões em caso de descumprimento das obrigações constantes na Lei e a atuação efetiva e eficiente da ANPD proporciona garantias de que os direitos serão resguardados.
Com a efetivação da LGPD, diversas atividades, empresas e uma variedade cada vez maior de negócios precisaram se adequar para melhor atender as obrigações previstas na Lei, destacando o aumento de segurança e a criação de controles no tratamento dos dados pessoais. No setor logístico isso não foi diferente, uma vez que tais controles, inicialmente onerosos, foram responsáveis por garantir mais segurança e reduzir expressivamente os prejuízos e impactos negativos consequentes ao vazamento de informações ou demais problemas relacionados a informações pessoais.
No que diz respeito às punições às organizações e até pessoas físicas que burlaram os deveres e obrigações previstos na legislação sobre o tratamento dos dados pessoais, sofrem as seguintes penalidades previstas no artigo 52 da Lei:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, observando o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Dessa forma, as punições podem ser tanto monetárias quanto morais e reputacionais aos infratores da Lei no âmbito de dados pessoais.

Com isso, é possível observar que, no setor logístico, os impactos são muito mais positivos do que negativos, mesmo pela ótica dos custos de aplicação, já que os processos impostos pela LGPD proporcionarão mais segurança e controle, o que consequentemente reduz prejuízo gerado por vazamento de informações, falhas e/ou outros incidentes envolvendo o uso dessas informações individuais, uma vez que a LGPD abrange apenas o tratamento de dados pessoais, de pessoas físicas/naturais. É importante ressaltar também, que a LGPD não regula o tratamento de dados de pessoas jurídicas.
Acompanhar esse tipo de atualização legal e burocrática é de extrema importância para se manter alinhado, tanto no que diz respeito a sistemas e tecnologias organizacionais, quanto em responsabilidade fiscal e legal para com os métodos e tratativas seguras de trabalho, e é pensando nisso que a Bona Terceirização preza tanto pela difusão de informação, quanto na simplificação da abordagem de temas pertinentes ao bom funcionamento dos processos e cadeia produtiva de seus clientes e parceiros.
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