A terceirização de serviços gerais é uma prática estratégica adotada por empresas de diversos segmentos com o objetivo de otimizar processos, reduzir custos e concentrar esforços em suas atividades principais. No entanto, a terceirização exige atenção redobrada quanto ao cumprimento das obrigações legais, especialmente no que diz respeito à relação de trabalho, à responsabilidade das partes envolvidas e aos limites impostos pela legislação.
Este guia completo foi elaborado para esclarecer, de forma aprofundada, os principais aspectos legais que envolvem a terceirização de serviços gerais, destacando os direitos dos trabalhadores, as obrigações das empresas contratantes e contratadas, os riscos jurídicos e as boas práticas para manter conformidade legal e segurança nas operações.

O Que É Terceirização de Serviços Gerais?
No contexto jurídico e administrativo, terceirização é o processo pelo qual uma empresa transfere a execução de determinadas atividades para outra empresa especializada a contratada que fornece a mão de obra necessária para o desempenho dessas funções.
No caso de serviços gerais, estamos falando de atividades-meio, ou seja, aquelas que não integram o objeto principal da empresa, mas que são essenciais ao seu funcionamento cotidiano. Entre os serviços gerais mais terceirizados, estão:
- Limpeza e conservação predial;
- Portaria e controle de acesso;
- Serviços de copa e apoio administrativo;
- Jardinagem e manutenção de áreas verdes;
- Zeladoria e pequenos reparos.
A execução desses serviços é de responsabilidade da empresa terceirizada, que contrata, remunera e gerencia os profissionais. A contratante se beneficia com a redução da burocracia trabalhista e dos encargos diretos.
Evolução Legal da Terceirização no Brasil
Durante muitos anos, a legislação brasileira não possuía uma norma específica sobre terceirização, sendo o tema regulado, principalmente, por jurisprudência da Justiça do Trabalho e por súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Principais marcos regulatórios:
- Súmula 331 do TST (1993): Durante décadas, foi o principal parâmetro legal. Permitida apenas a terceirização de atividades-meio, vedando-a nas atividades-fim. Prevê responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.
- Lei nº 13.429/2017: Introduziu regras específicas sobre trabalho temporário e terceirização, incluindo autorização para atividades-fim.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Ratificou e ampliou as possibilidades da terceirização, prevendo a legalidade plena da terceirização em qualquer área da empresa.
- Julgamento do STF (RE 958252/2018): Declarou a constitucionalidade da terceirização irrestrita, inclusive nas atividades-fim, desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador.
Essa evolução consolidou a terceirização como um modelo de gestão legítimo, mas também reafirmou a necessidade de observância rigorosa da legislação trabalhista para evitar fraudes e precarização das relações de trabalho.
Principais Obrigações da Empresa Contratante
Mesmo não sendo a empregadora direta do trabalhador terceirizado, a empresa contratante assume diversas obrigações legais e operacionais para garantir a legalidade da terceirização. Entre as mais relevantes, destacam-se:
1. Responsabilidade Subsidiária
A contratante é responsável subsidiariamente por todas as obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada, desde que comprovada sua culpa in vigilando (falta de fiscalização adequada). Isso inclui:
- Salários;
- Férias;
- FGTS;
- INSS;
- Verbas rescisórias;
- Horas extras, adicionais e indenizações.
⚠️ Importante: embora a responsabilidade seja subsidiária, a Justiça do Trabalho tem interpretado que a simples contratação de empresa inadimplente já configura culpa da contratante.
2. Dever de Fiscalização
A empresa contratante deve exercer fiscalização contínua sobre a regularidade trabalhista e previdenciária da contratada. Entre os documentos que devem ser exigidos e analisados regularmente estão:
- Certidão Negativa de Débitos (CND);
- Comprovante de recolhimento de FGTS e INSS;
- Folha de pagamento;
- Lista de empregados vinculados à obra ou serviço;
- PPRA, PCMSO e ASOs atualizados;
- Comprovação de fornecimento de EPI;
- Comprovantes de férias e 13º salário.
3. Condições de Segurança e Saúde do Trabalho
É dever da contratante garantir que os trabalhadores terceirizados atuem em condições seguras, especialmente quando operam em áreas de risco. A contratante deve:
- Fornecer acesso aos treinamentos obrigatórios (NRs);
- Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança;
- Fiscalizar o uso correto de EPIs;
- Disponibilizar instalações adequadas para refeição, descanso e higiene.
Obrigações da Empresa Terceirizada
A contratada, como empregadora direta, assume todas as obrigações formais da relação de emprego, conforme as normas da CLT:
- Registro do colaborador em carteira (eSocial);
- Cumprimento de jornada e banco de horas;
- Pagamento de todos os encargos e tributos;
- Fornecimento de EPIs, uniformes e treinamentos específicos;
- Garantia de representatividade sindical conforme categoria.
Além disso, a empresa terceirizada é responsável pela gestão operacional do trabalhador: ela quem define escalas, supervisiona atividades e aplica medidas disciplinares. A contratante não deve interferir diretamente, para evitar a descaracterização do vínculo.
Limites Legais da Subordinação
Um dos pontos mais sensíveis da terceirização está no risco da subordinação direta, que pode configurar vínculo empregatício disfarçado com a contratante.
Situações de risco:
- Ordens diretas de superiores da contratante ao trabalhador terceirizado;
- Integração total do terceirizado na equipe interna da contratante, sem distinção;
- Utilização de uniforme e crachá da contratante sem identificação da terceirizada;
- Participação em reuniões internas de planejamento ou metas.
Se comprovado o vínculo, a contratante poderá ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas como empregadora direta.
Direitos Garantidos ao Trabalhador Terceirizado
O trabalhador terceirizado possui todos os direitos assegurados pela CLT, além daqueles previstos em acordos e convenções coletivas. Entre os principais:
- Registro em carteira;
- Remuneração mínima da categoria;
- Jornada regular (44h semanais ou 220h mensais);
- Horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, quando cabível;
- Férias remuneradas e 13º salário;
- FGTS e INSS;
- Vale-transporte e vale-alimentação (conforme convenção);
- Estabilidade em casos especiais (acidente, gestação);
- Condições dignas de trabalho.
Também é direito do terceirizado ter acesso a áreas comuns da empresa contratante, como refeitórios, banheiros, salas de descanso e transporte coletivo, sem discriminação.
Riscos da Terceirização Irregular
Realizar uma terceirização sem respaldo legal ou fora dos parâmetros da legislação pode gerar graves consequências jurídicas para a empresa contratante, tais como:
- Ações trabalhistas com pedidos de vínculo empregatício;
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Inclusão no cadastro de empregadores em situação irregular;
- Ações civis públicas por condições precárias de trabalho;
- Danos à reputação e à imagem institucional.
Além disso, passivos ocultos com terceirizadas inadimplentes podem causar impacto financeiro significativo, especialmente em contratos com número elevado de trabalhadores.
Perguntas Frequentes
1. A empresa contratante pode estabelecer metas para os terceirizados?
Não. Metas, feedbacks, avaliações de desempenho e controle disciplinar devem ser realizados pela contratada. A contratante pode cobrar resultados da empresa terceirizada, nunca diretamente dos trabalhadores.
2. Posso contratar a mesma empresa terceirizada por tempo indeterminado?
Sim. A terceirização não possui limite temporal, diferentemente do trabalho temporário, que tem limitação legal. Desde que haja contrato contínuo com escopo bem definido, é legalmente possível.
3. E se a contratada falir?
A responsabilidade pelas verbas trabalhistas recaem sobre a contratante (subsidiariamente). Por isso, é essencial contratar empresas sólidas, com regularidade fiscal e capacidade operacional.
4. Quais cláusulas são obrigatórias no contrato de terceirização?
O contrato deve conter:
- Escopo detalhado do serviço;
- Prazo e valor contratual;
- Número de trabalhadores previstos;
- Obrigações de ambas as partes;
- Penalidades por inadimplemento;
- Regras de substituição de pessoal;
- Cláusula de responsabilidade subsidiária.
5. Existe diferença entre terceirização e pejotização?
Sim. Terceirização é a contratação de uma empresa para fornecer mão de obra. Já a pejotização é quando uma empresa contrata pessoas físicas como se fossem pessoas jurídicas, tentando mascarar um vínculo empregatício, o que é ilegal e passível de condenação.
6. O terceirizado pode participar de SIPAT ou treinamentos internos?
Pode e deve, especialmente se for para fins de segurança, integração ou bem-estar. Isso não caracteriza vínculo, desde que o conteúdo não envolva avaliação de desempenho ou ordens diretas.
Conclusão
A terceirização de serviços gerais, quando feita de maneira correta e dentro dos parâmetros legais, é uma ferramenta poderosa de gestão. No entanto, ela exige conhecimento profundo da legislação, processos de fiscalização contínua e parcerias com empresas comprometidas com a legalidade.
Na Bona Terceirização, levamos a sério cada aspecto legal dessa prática. Atuamos com responsabilidade, transparência e alinhamento total à legislação vigente, oferecendo soluções eficientes para empresas que buscam resultados com segurança jurídica e social.