Legislação: Contratante x Contratada na Terceirização

A Terceirização no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a aprovação da Lei nº 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização. Essas transformações trouxeram maior flexibilidade às empresas, permitindo a contratação de trabalhadores terceirizados para diversas funções. No entanto, é essencial compreender as diferenças entre os regimes de contratação, os direitos garantidos aos trabalhadores terceirizados e as responsabilidades das empresas envolvidas. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre a legislação que rege a relação entre contratante e contratada na terceirização.

O que é a Lei da Terceirização?

A Lei da Terceirização, formalmente conhecida como Lei nº 13.429/2017, regulamenta a terceirização de serviços no Brasil. Ela trouxe mudanças significativas para o modelo de contratação de trabalhadores, permitindo que empresas terceirizem qualquer tipo de atividade, incluindo as chamadas **atividades-fim**, que são aquelas diretamente relacionadas ao core business da empresa. Antes dessa lei, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como limpeza e segurança.
 
Com a aprovação dessa lei, a empresa contratante pode contratar outra empresa (prestadora de serviços) para fornecer mão de obra sem criar um vínculo empregatício direto com os trabalhadores. No entanto, a lei exige que a empresa prestadora de serviços respeite os direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, como pagamento de salários, benefícios e encargos sociais.
 
A lei também estipula que a empresa contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária caso a contratada não cumpra com essas obrigações trabalhistas, o que significa que, em última instância, a empresa que contratou os serviços pode ser obrigada a arcar com os direitos não pagos aos trabalhadores terceirizados.
 
Em resumo, a Lei da Terceirização trouxe maior flexibilidade para as empresas na gestão de mão de obra, ao mesmo tempo que impôs responsabilidades importantes para a proteção dos trabalhadores.
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Quais leis regem a Terceirização?

A terceirização no Brasil é regida por uma combinação de leis e regulamentações que visam garantir tanto a proteção dos trabalhadores quanto a clareza nas responsabilidades das empresas envolvidas. As principais leis que regem a terceirização são:

1. Lei nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização)

Essa lei é a principal referência para a regulamentação da terceirização no Brasil. Ela permite que empresas terceirizem qualquer atividade, seja atividade-fim ou atividade-meio, desde que garantam os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados. A lei também define regras para o trabalho temporário.

2. Lei nº 6.019/1974 (Trabalho Temporário)

Essa lei, que foi modificada pela Lei nº 13.429/2017, estabelece as diretrizes para o trabalho temporário, regulando a contratação de trabalhadores por tempo determinado para substituir funcionários regulares ou para atender a demandas sazonais. Ela diferencia o trabalho temporário da terceirização, sendo usada em situações específicas de contratação temporária.

3. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT não tinha regulamentações específicas sobre a terceirização antes da reforma trabalhista de 2017. No entanto, após a aprovação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a CLT passou a aceitar a terceirização de qualquer atividade, o que ampliou a flexibilidade na contratação de serviços por empresas.

4. Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura direitos fundamentais aos trabalhadores, incluindo terceirizados. Direitos como 13º salário, férias, jornada de trabalho e FGTS devem ser garantidos, independentemente da forma de contratação.

5. Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Embora tenha sido parcialmente substituída pela legislação recente, a Súmula 331 do TST foi por muito tempo o principal entendimento sobre terceirização no Brasil. Ela permitia apenas a terceirização de atividades-meio e estabelecia a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada. Embora a súmula tenha perdido parte de sua aplicação, a questão da responsabilidade subsidiária ainda é importante.

6. Código Civil Brasileiro

O Código Civil, especialmente em suas disposições sobre responsabilidade civil e obrigações contratuais, também rege a relação entre as empresas contratantes e as empresas prestadoras de serviços. Ele é aplicado em situações de inadimplemento de contratos ou quando há danos decorrentes da relação contratual.

Essas legislações formam o arcabouço jurídico que define as regras da terceirização no Brasil, assegurando a proteção dos direitos trabalhistas e regulamentando as obrigações das empresas envolvidas

O que diz a CLT sobre a terceirização?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a abordar a terceirização de forma mais ampla após a Reforma Trabalhista de 2017, implementada pela Lei nº 13.467/2017. Antes dessa reforma, a CLT não fazia menção direta à terceirização, e o entendimento jurídico era baseado em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a Súmula 331, que permitia apenas a terceirização de atividades-meio, como segurança e limpeza.

Após a reforma, a CLT passou a aceitar a terceirização em qualquer área da empresa, permitindo que tanto atividades-meio quanto atividades-fim sejam terceirizadas. Ou seja, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados não apenas para funções de suporte, mas também para funções que são diretamente ligadas ao core business da organização.

Aqui estão os principais pontos que a CLT aborda sobre a terceirização:

1. Liberdade para terceirização de atividades-fim e atividades-meio

Antes da reforma, a terceirização das atividades-fim era proibida, mas com a Lei nº 13.467/2017, essa restrição foi removida. Agora, empresas podem terceirizar qualquer tipo de serviço, desde que mantenham as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

2. Garantia de direitos trabalhistas aos terceirizados

Embora o trabalhador terceirizado seja contratado pela empresa prestadora de serviços (contratada), ele tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como:

   – Férias

   – 13º salário

   – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

   – Jornada de trabalho legal

   – Vale-transporte

   – Adicional de periculosidade ou insalubridade, quando aplicável

Esses direitos são de responsabilidade da empresa prestadora de serviços.

3. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante

A empresa contratante (que terceiriza o serviço) pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de direitos trabalhistas, caso a empresa prestadora de serviços (contratada) não cumpra com suas obrigações. Isso significa que, se o trabalhador terceirizado não receber seus direitos, a empresa contratante pode ser obrigada a pagar.

4. Igualdade de condições de trabalho

O trabalhador terceirizado deve ter as mesmas condições de segurança, higiene e saúde que os empregados da empresa contratante que exercem funções similares. Isso inclui a oferta de equipamentos de proteção individual (EPI) e treinamento adequados.

5. Quarentena entre contratação e recontratação

A CLT estabelece que, para evitar fraudes, um empregado que tenha sido desligado de uma empresa não pode ser contratado como terceirizado para desempenhar as mesmas funções antes de 18 meses. Isso foi instituído para evitar que empresas demitam funcionários e os recontratem como terceirizados para reduzir custos trabalhistas.

6. Contratação de temporários

A CLT também regula o trabalho temporário, que é uma modalidade de terceirização, definida pela Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017. O trabalho temporário se aplica em situações de substituição de pessoal regular ou aumento extraordinário de demanda.

Em resumo, a CLT, após a Reforma Trabalhista, flexibilizou as regras de terceirização, permitindo maior autonomia às empresas para contratar mão de obra terceirizada, mas mantendo a necessidade de assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores

Qual a diferença entre CLT e Terceirização?

A diferença entre CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e terceirização está principalmente na forma de contratação e no vínculo empregatício. Vamos detalhar esses conceitos para esclarecer as distinções:

1. Vínculo Empregatício

– CLT (Contratação Direta)

Na contratação CLT, o trabalhador tem um vínculo direto com a empresa onde exerce suas funções. Ou seja, ele é empregado diretamente da empresa contratante, que é responsável por todas as suas obrigações trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, FGTS, e encargos previdenciários. O trabalhador é registrado em carteira e sua relação de emprego segue as regras da CLT, com direitos e deveres claramente estabelecidos.

– Terceirização

Na terceirização, o trabalhador não tem vínculo empregatício direto com a empresa para a qual presta serviços (contratante). Ele é empregado da empresa prestadora de serviços (contratada), que é responsável por seu pagamento, direitos trabalhistas e benefícios. A empresa contratante contrata uma outra empresa (contratada) para fornecer mão de obra especializada ou de apoio, sem estabelecer vínculo direto com os trabalhadores terceirizados.

2. Responsabilidade pelas Obrigações Trabalhistas

– CLT (Contratação Direta) 

A empresa que contrata diretamente um trabalhador sob o regime CLT é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como salário, benefícios, contribuições ao INSS, FGTS e seguro-desemprego. Se houver qualquer descumprimento dessas obrigações, a responsabilidade é exclusivamente da empresa contratante.

– Terceirização

Na terceirização, a responsabilidade primária pelas obrigações trabalhistas é da empresa prestadora de serviços (contratada). No entanto, a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente caso a contratada não cumpra com suas obrigações, como o pagamento de salários, FGTS, ou outros benefícios.

3. Tipo de Função Desempenhada

– CLT (Contratação Direta)

O trabalhador contratado diretamente pela CLT é, geralmente, parte da força de trabalho fixa e estável da empresa. Ele pode desempenhar funções essenciais ao negócio da empresa, conhecidas como atividades-fim, ou funções de apoio, as atividades-meio.

– Terceirização

Na terceirização, os trabalhadores são contratados pela prestadora de serviços para desempenhar funções na empresa contratante. Após a Lei da Terceirização de 2017, tanto atividades-fim quanto atividades-meio podem ser terceirizadas, permitindo às empresas uma maior flexibilidade na gestão de suas equipes. Antes da mudança, a terceirização era restrita a atividades-meio, como limpeza, segurança ou manutenção.

4. Jornada de Trabalho e Condições

– CLT (Contratação Direta)

O empregado CLT tem jornada de trabalho definida pela lei, que geralmente é de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, com direito a horas extras, adicional noturno, entre outros benefícios previstos na legislação. A empresa contratante controla diretamente a jornada e as condições de trabalho.

O trabalhador terceirizado também está sujeito às mesmas regras de jornada da CLT, mas a gestão do controle de horas e benefícios é feita pela empresa prestadora de serviços. No entanto, a empresa contratante tem a obrigação de assegurar que o ambiente de trabalho oferecido ao terceirizado seja o mesmo dos trabalhadores diretos, garantindo a saúde e segurança no trabalho.

5. Carreira e Benefícios Internos

– CLT (Contratação Direta)

Os trabalhadores CLT costumam ter acesso a programas de carreira, benefícios internos da empresa, como vale-refeição, seguro de vida, plano de saúde, além de participação em lucros e promoções dentro da estrutura da empresa.

– Terceirização

O trabalhador terceirizado não participa diretamente dos programas internos de carreira e benefícios da empresa contratante. Esses benefícios, se oferecidos, são dados pela empresa prestadora de serviços. O trabalhador terceirizado normalmente não tem as mesmas oportunidades de promoção ou participação nos lucros da empresa contratante.

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Quais os direitos trabalhistas dos terceirizados?

Os trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos básicos de qualquer trabalhador contratado diretamente sob o regime CLT. Isso inclui:

  • Salário (compatível com a função)
  • Férias remuneradas (com adicional de 1/3)
  • 13º salário
  • FGTS (com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa)
  • Vale-transporte
  • Jornada de trabalho e horas extras
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade (quando aplicável)
  • Condições de trabalho seguras
  • Licença-maternidade e licença-paternidade
  • Descanso semanal remunerado
  • Seguro-desemprego e aviso prévio

Além disso, a empresa contratada deve garantir condições seguras de trabalho e cumprir as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

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De quem é a responsabilidade sobre o empregado terceirizado?

A responsabilidade direta sobre o empregado terceirizado é da empresa contratada, que é a responsável pelo pagamento de salários, benefícios e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas. Entretanto, a empresa contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária caso a contratada não cumpra com suas obrigações, especialmente no que tange ao pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários.

Quando a Terceirização é ilegal?

A terceirização é considerada ilegal quando é utilizada para mascarar um vínculo empregatício direto. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa contratante exerce controle direto sobre o trabalhador terceirizado, estabelecendo subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração direta, sem que haja uma intermediação legítima por parte da empresa prestadora de serviços. Também é ilegal quando ocorre a “pejotização”, que é a transformação do empregado em pessoa jurídica com o intuito de reduzir custos trabalhistas.

Pejotização e Terceirização: O que são? Quais as regras?

A pejotização acontece quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços que, na prática, deveriam ser desempenhados por um empregado formal, sob regime CLT. Esse tipo de contratação é ilegal, pois busca mascarar uma relação de emprego para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários. A terceirização, por sua vez, é a contratação legal de uma empresa prestadora de serviços que fornece mão de obra para a contratante, sem que haja vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa contratante.

O que diz a Lei 13.429?

A Lei nº 13.429/2017 regulamenta a contratação de trabalhadores terceirizados e temporários. Ela estabelece que é permitido terceirizar qualquer tipo de atividade, seja ela meio ou fim, desde que a empresa contratante garanta condições adequadas de trabalho e que os direitos trabalhistas dos terceirizados sejam respeitados. A lei também define a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em caso de descumprimento de obrigações por parte da contratada.

O que mudou com a Lei da Terceirização de 2017?

Antes de 2017, a legislação não permitia a terceirização das atividades-fim de uma empresa, ou seja, aquelas diretamente ligadas ao seu core business. Com a Lei nº 13.429/2017, essa restrição foi removida, permitindo que empresas terceirizem qualquer tipo de serviço, desde que sejam cumpridas as exigências legais. Além disso, a reforma garantiu maior clareza sobre a responsabilidade subsidiária da empresa contratante e trouxe regulamentações específicas para o trabalho temporário.

O que a Lei nº 13.429/2017 permite às empresas fazerem no Brasil?

A Lei nº 13.429/2017 permite que as empresas terceirizem tanto as atividades-meio quanto as atividades-fim, ou seja, quaisquer funções dentro de uma empresa podem ser terceirizadas. Isso deu maior liberdade às empresas na gestão de suas operações, permitindo otimizar custos e focar em seu core business. No entanto, a lei também exige que as empresas contratantes garantam que os trabalhadores terceirizados tenham seus direitos trabalhistas preservados.

Como funciona a contratação de um funcionário terceirizado?

Na contratação de um funcionário terceirizado, a empresa contratante celebra um contrato com uma empresa prestadora de serviços, que por sua vez contrata os trabalhadores que irão desempenhar as atividades solicitadas. A empresa contratada fica responsável pela gestão do trabalhador, pagamento de salários e encargos trabalhistas. Já a empresa contratante supervisiona o serviço prestado, sem criar um vínculo empregatício direto com o trabalhador.

Bona, a sua resposta para mão de obra qualificada!

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