
Lei 14.460/2022 e LGPD: Impactos e Transformações na Logística e Terceirização
A Lei 14.460/2022, promulgada em 26 de setembro de 2022, trouxe mudanças importantes para a gestão e a contratação de serviços no Brasil, impactando diretamente setores estratégicos como a logística e a terceirização de mão de obra. Entre as principais alterações, destacam-se a modernização dos processos contratuais, a digitalização de documentos e a necessidade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a crescente digitalização das operações logísticas e o aumento da terceirização de serviços especializados, garantir a segurança e o correto tratamento de dados pessoais tornou-se essencial para a proteção de clientes, colaboradores e parceiros comerciais.
O que diz a Lei 14.460/2022?
A Lei 14.460/2022 visa aprimorar as normas de contratação e execução de serviços, promovendo maior transparência, eficiência e segurança jurídica para empresas e instituições. Entre seus principais pontos, destacam-se:
- Simplificação de processos licitatórios e contratuais, reduzindo burocracias e facilitando a contratação de fornecedores, incluindo empresas de terceirização.
- Digitalização e armazenamento eletrônico de documentos, exigindo que contratos, registros e dados de funcionários sejam gerenciados por plataformas seguras e compatíveis com a LGPD.
- Aprimoramento da fiscalização e do cumprimento de prazos e metas, garantindo maior controle e qualidade na execução dos serviços contratados.
- Maior exigência de segurança da informação, protegendo dados sensíveis de colaboradores, fornecedores e clientes, especialmente no setor logístico.
O que é a LGPD e como ela impacta a logística e a terceirização?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que entrou em vigor em 2020, regula o tratamento de dados pessoais no Brasil e tem como objetivo garantir transparência, segurança e privacidade no uso de informações sensíveis.
Na logística e na terceirização de mão de obra, a LGPD afeta principalmente:
1. Coleta e tratamento de dados pessoais
Empresas do setor logístico precisam coletar e processar dados de clientes, fornecedores e funcionários para gestão de entregas, rastreamento de mercadorias e controle de jornada de motoristas. Com a LGPD, é necessário garantir que essas informações sejam coletadas com consentimento e para fins legítimos, além de serem protegidas contra vazamentos e usos indevidos.
2. Segurança de sistemas e armazenamento de informações
Com a digitalização exigida pela Lei 14.460/2022, dados armazenados em plataformas eletrônicas devem seguir padrões rigorosos de segurança, evitando acessos não autorizados ou perda de informações.
3. Compartilhamento de informações
Empresas terceirizadas que atuam no setor logístico precisam trocar dados entre diferentes parceiros, clientes e fornecedores. A LGPD exige que essa prática seja feita com consentimento explícito e de forma transparente, além de exigir contratos de confidencialidade e conformidade entre as partes envolvidas.
4. Direitos dos titulares de dados
A LGPD garante que qualquer pessoa pode solicitar informações sobre seus dados, incluindo:
- Quais dados foram coletados?
- Como estão sendo utilizados?
- Por quanto tempo serão armazenados?
- Com quem foram compartilhados?
As empresas do setor logístico e de terceirização devem estar preparadas para responder essas solicitações e garantir que os dados sejam eliminados caso o titular assim deseje.
5. Penalidades em caso de descumprimento
O não cumprimento da LGPD pode gerar multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de sanções administrativas, como bloqueio ou eliminação de dados.
Mudanças após a promulgação da lei
Desde sua entrada em vigor, a Lei 14.460/2022 promoveu ajustes práticos na forma como contratos são firmados e gerenciados. Algumas das mudanças mais relevantes incluem:
- Digitalização de processos e alinhamento à LGPD: A obrigatoriedade de plataformas digitais para registro e acompanhamento de contratos trouxe mais segurança e transparência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso garante maior proteção às informações sensíveis de empresas e colaboradores.
- Critérios de avaliação mais claros: A lei estabelece métricas objetivas para avaliar a qualidade de serviços prestados, evitando subjetividades.
- Valorização da mão de obra especializada: Com maior atenção à capacitação dos profissionais envolvidos, a legislação reforça a importância de colaboradores qualificados.
Impactos na área de logística
O setor de logística, essencial para o fluxo de mercadorias e o abastecimento de empresas e consumidores, foi diretamente afetado pelas mudanças promovidas pela Lei 14.460/2022. As principais transformações incluem:
- Maior eficiência nas operações terceirizadas: Empresas de terceirização, como a Bona, passaram a adotar padrões ainda mais rigorosos de qualidade, garantindo operações mais ágeis e precisas.
- Contratos sustentáveis: A logística sustentável ganhou destaque, com a priorização de práticas como o uso de frotas menos poluentes e a gestão inteligente de estoques e rotas.
- Conformidade regulatória ampliada: O setor precisa atender a novas exigências de transparência nos contratos e operações, alinhando-se às demandas da Lei 14.460/2022 e à LGPD.
Como a Lei 14.460/2022 e a LGPD se complementam?
Ambas as leis foram criadas para modernizar e garantir maior transparência nos processos empresariais. A Lei 14.460/2022 impulsiona a digitalização de documentos e a simplificação de contratos, enquanto a LGPD estabelece regras para o tratamento seguro dessas informações.
No setor logístico e na terceirização, isso significa que:
✅ Contratos e dados de funcionários terceirizados devem ser armazenados digitalmente de forma segura.
✅ Empresas devem garantir que os dados coletados sejam usados apenas para finalidades específicas e legítimas.
✅ Treinamentos devem ser realizados para conscientizar os colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados.
✅ Políticas internas devem ser estabelecidas para evitar vazamentos e acessos não autorizados.
O papel da Bona Terceirização na adaptação às novas leis
A Bona Terceirização está comprometida com a conformidade legal e a segurança dos dados de seus colaboradores e clientes. Para isso, adotamos medidas como:
- 📌 Armazenamento seguro de dados pessoais, utilizando sistemas modernos e protegidos contra invasões.
- 📌 Transparência no uso das informações, garantindo que todos os envolvidos saibam como seus dados são tratados.
- 📌 Treinamento contínuo de nossa equipe, para que todos os processos estejam alinhados com a LGPD e a Lei 14.460/2022.
- 📌 Adoção de contratos digitais seguros, reduzindo o uso de papel e garantindo eficiência operacional.
Conclusão
A Lei 14.460/2022 e a LGPD transformaram a forma como empresas de logística e terceirização operam, exigindo mais segurança, transparência e eficiência. A Bona Terceirização está preparada para esse novo cenário, garantindo qualidade, conformidade e proteção de dados para seus clientes e colaboradores.
Se a sua empresa busca um parceiro de terceirização confiável e alinhado às exigências legais, entre em contato conosco e conheça nossas soluções!
Objetivo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Abrangência
Vale para: dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta; dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados; dados usados para fornecimento de bens ou serviços.
Exceção
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos). E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.
Fundamentos
O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD):
- respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
- a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
- desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
Princípios
A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como “Qual o objetivo deste tratamento?”, “É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?”, “O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?”, “O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?”. Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais:
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Finalidade | Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. |
Adequação | Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. |
Necessidade | Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. |
Livre acesso | Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. |
Qualidade dos dados | Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. |
Transparência | Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. |
Segurança | Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. |
Prevenção | Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. |
Não discriminação | Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. |
Responsabilização e prestação de contas | Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. |
O que são dados pessoais? Segundo a LGPD
É simples. É considerado dado pessoal qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.
Agentes de tratamento: o controlador e o operador
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação
Garantia da segurança de dados: ver garantia da segurança da informação
Interoperabilidade: capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING)
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
- acesso – possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados
- armazenamento – ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado
- arquivamento – ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência
- avaliação – ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados
- classificação – maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido
- coleta – recolhimento de dados com finalidade específica
- comunicação – transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados
- controle – ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado
- difusão – ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados
- distribuição – ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido
- eliminação – ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório
- extração – ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava
- modificação – ato ou efeito de alteração do dado
- processamento – ato ou efeito de processar dados
- produção – criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados
- recepção – ato de receber os dados ao final da transmissão
- reprodução – cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo
- transferência – mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro
- transmissão – movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
- utilização – ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
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