NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), revisada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e atualizada posteriormente, estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil. A nova versão da NR 1 tem impacto direto sobre todas as demais normas regulamentadoras e traz a obrigatoriedade da Gestão de Riscos Ocupacionais, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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Objetivo da NR 1

A NR 1 tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes, responsabilidades e direitos dos empregadores e trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela também institui a obrigatoriedade da implementação do PGR e estabelece as bases legais para os treinamentos de segurança.

Principais Elementos da Nova NR 1

Elementos da Nova NR 1

Quem deve cumprir a NR 1?

A norma se aplica a todas as empresas e empregadores que possuam trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui organizações de todos os portes e segmentos.

Tempo de Treinamento e Reciclagem

Formação e Certificação

  • Os treinamentos podem ser presenciais ou à distância, desde que cumpram os requisitos da NR 1.

  • A capacitação deve ser ministrada por profissional qualificado, com conteúdo programático definido.

  • Ao final, o trabalhador recebe um certificado, que deve conter:

    • Nome do trabalhador

    • Carga horária

    • Data de realização

    • Conteúdo ministrado

    • Nome e qualificação do instrutor

    • Assinatura do responsável técnico

Exemplo de Implantação do PGR

Fases de Implementacao do PGR

Perguntas Frequentes

❓ O que é o PGR exigido pela NR 1?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que centraliza a gestão de riscos ocupacionais na empresa, incluindo o inventário de riscos e plano de ação.

❓ A empresa pode fazer o PGR internamente?

Sim, desde que possua profissional qualificado em segurança do trabalho. Caso contrário, é recomendável contratar empresa especializada.

❓ E se a empresa já possui o PPRA?

O PPRA foi substituído pelo PGR. É necessário adaptar os documentos existentes ao novo formato exigido pela NR 1.

❓ O treinamento da NR 1 pode ser EAD?

Sim. A norma permite a modalidade à distância, desde que sejam garantidas a interação, avaliação e controle da aprendizagem.

❓ É obrigatório emitir certificado após o treinamento?

Sim. O certificado é obrigatório e deve conter todas as informações definidas pela NR 1.

A nova NR 1 reforça a importância da prevenção de acidentes e da gestão de riscos nas empresas. Com a implementação do PGR e a capacitação contínua dos trabalhadores, é possível construir ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e em conformidade com a legislação.

Investir na aplicação correta da NR 1 não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia de gestão responsável e eficiente.

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