Lei da Terceirização de mão de obra

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Lei da Terceirização de mão de obra

A Lei (13.429/17) da Terceirização de Mão de Obra no Brasil foi sancionada em 2017 e trouxe mudanças significativas nas práticas empresariais do país. Antes da aprovação dessa lei, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio das empresas, como limpeza e segurança, mas não para atividades-fim, relacionadas ao core business da empresa.

Com a nova legislação, a terceirização passou a ser permitida também para atividades-fim, ampliando as possibilidades para as empresas contratarem serviços terceirizados. A lei estabelece diretrizes para a terceirização, como a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados, ou seja, a empresa contratante pode ser responsabilizada em casos de descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.

O impacto nas práticas empresariais é significativo, pois permite maior flexibilidade na contratação de serviços, redução de custos com pessoal e a possibilidade de focar mais recursos e esforços no core business da empresa. No entanto, também há desafios, como a necessidade de gerenciar de forma mais rigorosa os contratos de terceirização e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas dos terceirizados.

Um exemplo prático é o setor de tecnologia, onde empresas contratam serviços de desenvolvimento de software, suporte técnico e infraestrutura de TI de empresas especializadas, permitindo que se concentrem em suas atividades principais.

Um caso de estudo interessante seria analisar como a terceirização afetou diferentes setores da economia brasileira após a implementação da lei, destacando os desafios e benefícios encontrados pelas empresas nesse processo de adaptação às novas regras.

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